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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

CBMDF e LGPD

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), conforme estabelece o art. 2º, Lei no 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986, é uma instituição essencial à segurança pública e às atividades de defesa civil, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, e ainda força auxiliar e reserva do Exército nos casos de convocação ou mobilização, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e dos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, subordinada ao Governador do Distrito Federal, destina-se à execução de serviços de perícia, prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento, e de atendimento pré-hospitalar e de prestação de socorros nos casos de sinistros, inundações, desabamentos, catástrofes, calamidades públicas e outros em que seja necessária a preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Comprometida com a proteção da privacidade e dos dados pessoais, o CBMDF reconhece a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem se empenhado para implementá-la corretamente em suas atividades.

Com esta página, busca-se compartilhar informações sobre as medidas que a Corporação está adotando para garantir a conformidade com a LGPD e proteger os dados pessoais dos militares do CBMDF e demais que de alguma forma mantém vínculos com a Corporação e cidadãos que utilizam nossos serviços.

Nesse sentido, espera-se contribuir para a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais e ajudar a construir uma cultura de privacidade e segurança da informação no âmbito do CBMDF.


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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